
Saiba que o TRF-3 entendeu que o ICMS-ST não deve estar na base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins.
Você é empresário no ramo de combustíveis? Este assunto muito te interessa!
O importante Tribunal Regional Federal -TRF-3 localizado em São Paulo, ao julgar recurso de um posto de combustível que pedia para retirar o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos pelas refinarias, entendeu por bem acatar o pedido judicial.
O que tem de novidade esta decisão?
É que ela é inédita! Até agora nenhuma empresa monofásica de tributação havia conseguido uma decisão favorável na segunda instância da justiça Federal.
Para você entender melhor, nesse regime, a cobrança tanto do PIS como da Cofins é recolhido pela indústria, que é o primeiro elo da cadeia produtiva e a tributação fica embutida no preço repassado aos postos de combustível.
Esta importante decisão tem íntimo relacionamento com o julgamento do STF que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins em 2017. Nesta decisão os ministros da suprema corte decidiram pela exclusão do ICMS, mas não debateram a incidência do ICMS-ST no regime monofásico das contribuições. Esta importante decisão serve de referência e com certeza vai também chegar no Supremo Tribunal que deve manter decisão a favor do posto de combustível, pois como se trata do mesmo tributo, diferenciando-se apenas pelo regime tributário, deve ser dado tratamento idêntico.
Este caso descrito é um processo judicial de interesse de todos os postos de combustível e vai gerar crédito nos últimos 60 meses antes do ajuizamento da ação, perdurando até o final do processo. É quase que um investimento para o futuro!
Nesse aspecto, você quer conhecer soluções específicas direcionadas a postos de combustíveis, totalmente administrativas que podem gerar expressiva economia tributária no seu caixa já no próximo mês?
Com certeza este valor seria muito útil neste momento de pandemia não é mesmo?
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