
O Tribunal regional Federal da 3ª região, localizado em SP suspendeu os processos sobre PIS/COFINS.
O que isto tem a ver com sua empresa?
Para você entender a importância desta questão é necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal julgou no dia 15 de março de 2017 processo a favor da exclusão do ICMS da base do cálculo do PIS e da Cofins.
Entendeu o STF – Supremo Tribunal Federal que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e dessa forma não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
A procuradoria entrou com um recurso chamado de embargos declaratórios, para modular a decisão, querendo que ela tenha validade somente da data da decisão para frente.
Assim todas as empresas que pagaram e pagam PIS e a Confins e que têm o
ICMS na base de cálculo podem obter crédito fazendo aquilo que o STF já bateu o martelo, pedir de volta o que pagaram a mais nos últimos 05 anos com correção pela taxa Selic.
Esta providencia possibilita a imediata exclusão do ICMS da base das contribuições, gerando expressiva economia no caixa mensal da empresa. Além disso, muitas empresas que estavam discutindo o tema a mais tempo têm depósitos judiciais do valor em discussão que, sem o trânsito em julgado da ação não poderão levantar estes créditos.
A Procuradoria tenta de forma enlouquecida suspender essa discussão embora o mérito já tenha sido julgado pelo Supremo e esta em operação o famoso jogar com a barriga.
Neste momento de pandemia, em que o governo tenta injetar dinheiro na economia por meio das empresas, auxiliando na manutenção de empregos e no capital de giro, seria muito mais eficiente se acatasse logo a decisão do Supremo, pois iria favorecer milhares de empresas que entraram com estes processos ao longo de quase 10 anos.
De tão importante, volto a repetir: Como o processo ainda esta aguardando o julgamento dos embargos de declaração, sua empresa pode ainda ajuizar o pedido e entrar nesse barco vencedor, tendo direito a se creditar dos últimos 60 meses. Após a decisão final, é capaz do STF modular valendo a decisão somente para o futuro, não retroagindo os 05 últimos anos.
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Em um momento delicado da economia como este, seja empreendedor como sempre e administrador como nunca!