
PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE DEVE SER CONTADO A PARTIR DE ALTA HOSPITALAR
O Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão que altera uma importante interpretação sobre o salário maternidade. O que isto tem a ver com o caixa de sua empresa?
Em abril o STF julgou que a alta hospitalar e não o afastamento do trabalho é que constitui o marco de início de contagem do prazo da licença maternidade de 120 dias. A alta considerada é a que se der por último, da mãe ou do bebê.
Essa interpretação ampliou o direito principalmente para os casos de partos prematuros, foco do processo ajuizado, objeto da decisão.
Dessa forma a licença se restringe aos casos mais graves e internações que excederem o período de duas semanas previstas na CLT – Consolidação da Legislação Trabalhista.
A prorrogação do benefício que pode se estender além dos 120 dias, somente ocorre nos casos extraordinários e, assim, a contagem do termo inicial do período de 120 dias inicia a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Ok, agora o que isso tem a ver com sua empresa? Tudo!
Além da questão trabalhista, tem a questão da contribuição previdenciária de 20% que incidia sobre a folha salarial.
O STF também decidiu em outro julgamento no dia 05 de agosto que por ser uma verba de caráter indenizatório o salário maternidade, não incide a alíquota de 20% sobre esta rubrica trabalhista. A empresa paga o salário maternidade e o valor somente do salário é compensado no pagamento total das contribuições sobre a folha.
Agora, a empresa permanece pagando o valor do salário maternidade mais não recolhe sobre este montante, o percentual de 20% a título de contribuição previdenciária patronal.
Essa decisão recente, de 05 de agosto, ainda nem foi publicada, mais já pode ser aproveitada. É possível rever os últimos 60 meses recuperando crédito referente aos 20% pagos sobre a folha, extraindo aquelas verbas consideradas indenizatórias, que não devem sofrer a incidência da alíquota de 20%, que são os casos de:
a)Terço constitucional de férias;
b)aviso prévio indenizado;
c)os quinze dias que antecedem o auxílio-doença;
d)o salário maternidade.
Imagine o valor de todas estas verbas acumuladas durante 60 meses! Tem ideia de qual o montante?
A excelente notícia é que essa recuperação de crédito é feita totalmente de forma administrativa sem envolver processo judicial!
Ou seja, é rápida!
A compensação tem efeito imediato no caixa da empresa, pois o montante de recursos que teria que empenhar para pagar os 20% da cota patronal previdenciária não sai do caixa da empresa.
É um efeito imediato na contenção de custos mensais que geram economia proporcional ao montante de sua folha de pagamento.
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